Entenda o processo recursal de trânsito no Brasil. Você tem o direito constitucional de se defender de qualquer autuação.
Você pode contestar a multa em três momentos diferentes. Se perder uma etapa, pode recorrer na próxima.
Apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação (antes de a multa de fato ser emitida). O prazo mínimo é de 30 dias contados da expedição da notificação.
Foco principal: Erros formais (placa incorreta, modelo do carro divergente, endereço errado, radar desregulado).
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada no prazo, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (com boleto de pagamento). O recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Foco principal: Argumentos de mérito (justificativa de velocidade, urgência médica, estado de necessidade, inconsistências de sinalização).
É a última fase administrativa. Caso a JARI negue o recurso, você pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em até 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.
Foco principal: Revisão integral da legalidade da autuação por um conselho de trânsito especializado.